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Rui Costa com castigo revogado após expulsão no Benfica-FC Porto

Rui Costa, administrador da SAD do Benfica

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu ilibar Rui Costa do castigo de 16 dias aplicado após a sua expulsão no BenficaFC Porto da temporada passada.

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Uma decisão que gozou de unanimidade, em que até o árbitro designado pela Federação portuguesa de Futebol se mostrou favorável.

No seu relatório, Soares Dias escreveu que Rui Costa “entrou no terreno de jogo cerca de um metro protestando de braços abertos e de forma efusiva a decisão do árbitro”. Posteriormente, o juiz da AF Porto acrescentou ao relatório a informação de que na altura vice-presidente do Benfica “entrou no terreno de jogo cerca de um metro protestando de braços abertos e de forma efusiva a decisão do arbitro (utilizando a expressão ‘isto é 2.º amarelo c…!’)”.

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Ora foi precisamente este acrescento feito à posteriori que permitiu a suspensão do castigo a Rui Costa, uma vez que o dirigente não teve direito de defesa.

Recorde-se que, na sua defesa apresentada no passado dia 8 de maio, Rui Costa defendia que não tinha entrado em campo. Na altura o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol considerou que “não se vislumbra indiciado abato suficiente à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais no que respeita às afirmações imputadas ao agente desportivo Rui Costa relevantes para o efeito do preenchimento do ilícito disciplinar de Protestos contra a Equipa de Arbitragem, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP“.

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