O Sporting emitiu um comunicado a dar conta da sua posição quanto à transferência de João Mário para o Benfica.
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Os leões fizeram questão de recordar a cláusula antirrivais que consta do contrato do jogador, aquando da sua transferência para o Inter de Milão em 2016.
O emblema de Alvalade considera que tanto os italianos como João Mário fizeram de tudo para evitar pagar os 30 milhões de euros de indemnização que constam dessa cláusula.
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O Sporting garante que irá até às últimas consequências para defender os seus interesses.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
“Em face das notícias vindas a público ontem e hoje, a Sporting SAD informa o seguinte:
- Em 2016, aquando da transferência do jogador João Mário do Sporting CP para o FC Internazionale Milano, o clube italiano e o Jogador João Mário comprometeram-se, entre outras coisas, a efectuar um pagamento adicional de 30.000.000€ se e quando o jogador viesse a ser inscrito a favor de Clubes portugueses, entre os quais o SLB;
- Como é público e notório, o FC Internazionale Milano e o Jogador João Mário acordaram, ontem, na cessação, por acordo, do contrato de trabalho que os unia, para que o jogador, acto contínuo, se vinculasse mediante contrato de trabalho com o SLB; isto depois de o FC Internazionale Milano ter recusado uma proposta da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD pelo jogador em causa;
- É convicção do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD que foi usado um expediente para que o Inter e o jogador João Mário se procurassem eximir ao que contrataram com a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD em 2016;
- E que esse expediente só ilustra que todas as partes sabiam as obrigações que assumiram em 2016 e a que, volvidos 5 anos, pretendem furtar-se;
- A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD não alimentará publicamente este folhetim, que visa desviar as atenções incómodas sobre outros assuntos da actualidade;
- Mas não deixará de defender os interesses do Sporting Clube de Portugal e da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD em sede própria, responsabilizando os intervenientes pelos danos causados e pelo incumprimento das obrigações assumidas.”
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