O Benfica queixou-se de um alegado duplo critério na hora de apreciar os castigos de Jorge Jesus e de Sérgio Conceição.
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Os encarnados defendem que houve Decisão Singular (tomada por um só elemento do Conselho Disciplinar) na hora de apreciar o processo do treinador do FC Porto, enquanto que no caso do técnico das águias foi sentenciado no Pleno do CD.
O que diferenciou os castigos foi o facto de, no caso de Jesus, o recurso ter efeito suspensivo imediato, enquanto no caso de Conceição é necessário que seja decretada uma providência cautelar.
Assim o treinador dos dragões pôde marcar presença no jogo com o SC Braga, enquanto o técnico encarnado não esteve no banco da partida com o Sporting da Covilhã, referente à Taça da Liga.
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Ora, o regulamento disciplinar da Liga (artigo 245), votado pelo Benfica, explica porquê: quando o infrator confessa, o que foi o caso de Conceição, “o relator (…) procede (…) à determinação da sanção aplicável”.
Tal já não é aplicável, quando o infrator não reconhece os factos, que é o caso de Jesus. Aí tem de ser o Pleno do CD a deliberar e o recurso passa a ser apresentado ao TAD, sem imediato efeito suspensivo, excetuando os casos em que sejam solicitado e decretado uma providência cautelar, à semelhança do que o Sporting fez com João Palhinha.
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O Conselho de Disciplina, como outros órgãos da Federação, é autónomo e indissolúvel pela Direção da FPF, que não tem quaisquer poderes formais sobre ele.