Frederico Varandas foi esta terça-feira absolvido pelo Tribunal Local Criminal de Lisboa no processo por difamação a Pinto da Costa, ex-presidente do FC Porto, por ter usado, em 2022, a expressão “corruptor ativo”. Segundo a decisão, o presidente do Sporting usou essa expressão “no exercício legítimo do direito à liberdade de expressão”, não tendo sido considerada difamatória.
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O caso teve origem num comentário público feito por Varandas após ter sido condenado num primeiro processo — este movido pelo próprio Pinto da Costa — por o ter chamado de “bandido”, em 2020. Nessa ocasião, o líder leonino foi sentenciado a pagar 7.200 euros de multa e 5.000 euros de indemnização aos herdeiros do antigo dirigente portista, falecido em fevereiro deste ano.
Perante essa condenação, Varandas voltou ao tema em 2022, desta feita optando por uma reformulação:
“Jamais alguém pretende ofender quando diz a verdade. Apenas disse a verdade, a verdade não ofende. Mas, se quiserem trocar a palavra, posso trocar ‘bandido’ por ‘corruptor ativo’, é mais elegante.”
Esta segunda formulação foi precisamente a que esteve agora em causa no novo processo. A juíza entendeu, no entanto, que Frederico Varandas não ultrapassou os limites do discurso admissível no espaço público, considerando que se tratou de uma opinião política inserida no debate desportivo, e não de uma ofensa gratuita com dolo ou intenção difamatória.