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Fisco obrigado a não litigar contra Vieira e o líder do Benfica recebe 1,6M

Segundo adianta o Jornal de Notícias, o Fisco está obrigado a não litigar contra Luís Filipe Vieira.

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De acordo com a mesma publicação, em causa está “uma lei publicada em 2018 e a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Administrativo (STA)“, que “levaram a Autoridade Tributária (AT) a desistir de múltiplos processos contra contribuintes que contestaram a tributação de mais-valias pela alienação de ações no ano de 2010“.

O presidente do Benfica é um destes casos.

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O Jornal de Notícias revela também que, no que toca a Vieira, “houve lugar à restituição de 1,6 milhões de euros e à desistência de um recurso para o tribunal superior, em face de uma decisão desfavorável ao Fisco, em processo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra“.

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Fonte contactada pelo JN refere que “as instruções emitidas no sentido de não prosseguir a litigância em matérias como a aplicação do Código co IUC ( imposto único de circulação) aos veículos usados importados da UE ou a aplicação temporal do regime tributário as mais-valias mobiliárias aprovado pela Lei n.º 15/2010 são instruções de aplicação genérica pelos serviços a todos a todos os casos que se encontrem pendentes“.

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A venda de ações de sociedades detidas por pessoas singulares durante mais de 12 meses estavam isentas de mais-valias até 27 de julho de 2010.O presidente do Benfica vendeu antes da referida data, mas acabou tributado pelo Fisco, tendo contestado em tribunal, refere o jornal.

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