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Eis a sentença de Paulo Gonçalves no julgamento do E-Toupeira

Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica

O ex-assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, foi esta quarta-feira condenado a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção no julgamento do processo E-toupeira, adiantou a defesa do antigo dirigente dos encarnados, que já prometeu recorrer.

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Em declarações à Lusa, o advogado Tiago Rodrigues Bastos confirmou a condenação de Paulo Gonçalves, salientando que o tribunal apenas validou a acusação do crime de corrupção entre os 50 crimes que lhe eram imputados.

Foi uma surpresa a condenação pelo crime de corrupção, dada a inexistência de qualquer prova da prática deste crime, pelo que iremos recorrer“, afirmou.

O funcionário judicial José Augusto Silva foi condenado a cinco anos de prisão, também com pena suspensa, segundo a SIC Notícias. O terceiro arguido deste processo, o funcionário judicial Júlio Loureiro, foi absolvido.

O Ministério Público, recorde-se, tinha pedido a condenação de todos os arguidos do processo E-toupeira.

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Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da SAD do Benfica, estava acusado de seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, em coautoria, além de um crime de corrupção ativa, dois de acesso indevido e dois de violação do dever de sigilo.

O funcionário judicial Júlio Loureiro estava acusado de um crime de corrupção passiva, enquanto o funcionário judicial José Augusto Silva responde por um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato.

O caso E-toupeira remonta a 2018, quando o MP acusou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, os funcionários judiciais José Augusto Silva e Júlio Loureiro e a SAD do Benfica de vários crimes. Contudo, em dezembro desse ano, a decisão instrutória acabou por não pronunciar para julgamento a SAD ‘encarnada’.

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No início da semana, a leitura do acórdão tinha sido adiada devido à greve dos funcionários judiciais. Aliás, a divulgação da decisão do tribunal sofreu vários adiamentos, uma vez que a leitura do acórdão esteve anteriormente marcada para 4 de novembro de 2022.

Fonte: LUSA

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