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Conselho de Disciplina anuncia mudanças drásticas após caso Paulinho

Paulinho, avançado do Sporting Clube de Portugal

Paulinho acabou por ser opção para o SportingFC Porto, apesar de ter ainda um de três jogos de castigo a cumprir, na sequência do castigo aplicado após a expulsão na final da Taça da Liga.

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Os leões, recorde-se, apresentaram um recurso ao TAD e que foi analisado pelo TCAS que deferiu uma providência cautelar a favor do avançado.

Perante isto, o Conselho de Disciplina anunciou que não poderá garantir que os clubes possam ir a jogo já com o conhecimento dos castigos dos jogos anteriores.

“O CD, que assegurou até agora que todos os clubes entrassem em campo conhecendo os castigos relativos aos jogos anteriores (realizando, para isso, várias reuniões por semana e publicando vários mapas semanais), não poderá, em função do entendimento sobre prazos suscitado por clube e corroborado judicialmente e em função dos calendários das competições, garantir que assim continuará a acontecer sempre”, pode ler-se.

Segundo o CD da FPF, a nova interpretação sobre os prazos aplicáveis ao processo sumário “também poderá impedir a decisão em tempo útil dos recursos interpostos das sanções aplicadas”.

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Leia abaixo o comunicado do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Comunicado do Conselho de Disciplina – Secção Profissional

  1. Em julho de 2020, quando se iniciou o atual mandato do CD, os agentes desportivos eram sancionados em processo sumário sem serem notificados dos relatórios dos jogos e sem direito de defesa. Foi por iniciativa do CD e antes de haver previsão expressa no Regulamento Disciplinar da Liga que foi implementado o novo procedimento de sancionamento em processo sumário, que garante o acesso aos relatórios e a defesa daquilo que neles vem relatado.
  2. O modelo implementado visava conciliar o respeito pelo direito de defesa com a celeridade inerente a um processo que, nas competições profissionais de futebol, garantisse que os castigos fossem conhecidos antes da jornada seguinte. Só na presente época desportiva, houve largas centenas de sancionamentos em processo sumário na Secção Profissional, e o CD garantiu sempre que eles fossem conhecidos pelos agentes desportivos antes de ser disputado o jogo seguinte, apesar do número crescente de jogos e da sua dispersão por vários dias da semana.
  3. Apesar de o Conselho de Disciplina considerar que não é violado o direito de defesa e de audiência de um jogador cujo clube é notificado, no dia 30 de janeiro de 2023, pelas 09:37 horas, para até às 12 (doze) horas do dia seguinte (isto é, mais de 26 horas depois, período superior a um dia) poder dizer por escrito, querendo, o que se lhe oferecer sobre a factualidade presente nos relatórios oficiais quanto ao jogo em que interveio, e nesse prazo nada diz ou requer, o Senhor Juiz Presidente do TCAS, em providência cautelar, subscreveu entendimento diverso.
  4. Esta nova interpretação, resultante de decisão judicial apenas agora suscitada por clube que interveio na definição regulamentar do processo sumário (através da autorregulamentação) impõe, por razões de igualdade, que o mesmo prazo seja doravante garantido a todos os agentes desportivos.
  5. O Conselho de Disciplina, que assegurou até agora que todos os clubes entrassem em campo conhecendo os castigos relativos aos jogos anteriores (realizando, para isso, várias reuniões por semana e publicando vários mapas semanais), não poderá, em função do entendimento sobre prazos suscitado por clube e corroborado judicialmente e em função dos calendários das competições, garantir que assim continuará a acontecer sempre. A nova interpretação sobre os prazos aplicáveis ao processo sumário também poderá impedir a decisão em tempo útil dos recursos interpostos das sanções aplicadas.”

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