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Comunicado arrasador do Sporting sobre castigo mantido a Amorim

Rúben Amorim, treinador do Sporting em conferência de imprensa de antevisão

O Sporting emitiu um comunicado a dar conta da sua intenção de impugnar o castigo aplicado a Rúben Amorim, na sequência da expulsão do técnico leonino no jogo com o Famalicão.

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Recorde-se que Amorim cumpre um castigo de 15 dias, tendo falhado o jogo com o Farense. O treinador dos verde e brancos não estará no banco nas partidas frente ao Belenenses SAD e ao SC Braga. O recurso que o Sporting apresentou não foi suficiente para convencer o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a reverter a sua decisão.

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Este Conselho de Disciplina despreza a verdade dos factos, preferindo sancionar os agentes desportivos de forma cega e acrítica, demitindo-se das suas verdadeiras funções“, pode ler-se no comunicado do Sporting.

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Veja abaixo o comunicado do Sporting na íntegra.

“A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD lamenta que o caminho seguido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, relativamente ao tema infra referido, seja o da não transparência, optando por decidir não tendo como base a evidência da prova. Estando ao seu alcance a obtenção da mesma, resulta incompreensível entender o desprezo pela verdade dos factos.

A propósito do indeferimento do recurso apresentado pelo seu treinador Rúben Amorim relativamente à sanção de suspensão por 15 dias que lhe foi aplicada na sequência da sua expulsão no jogo entre as equipas da Sporting CP SAD e da Famalicão SAD, informamos que:

  • o treinador Rúben Amorim não utilizou as palavras que lhe são imputadas no relatório do árbitro e, sobretudo, não as dirigiu à equipa de arbitragem;
  • o elemento da equipa de arbitragem que o ouviu e entendeu dar indicação de expulsão encontrava-se de costas, conforme registos em vídeo que o comprovam;
  • no recurso apresentado, foi requerida a inquirição como testemunhas dos senhores Rui Costa (árbitro principal), Nuno Manso (árbitro assistente n.º 1) e João Malheiro Pinto (4.º árbitro), bem como a junção aos autos da gravação registada pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem no momento da expulsão do treinador;
  • o Conselho de Disciplina, incompreensivelmente, rejeitou a junção da gravação e rejeitou a inquirição dos senhores árbitros, optando somente por lhes perguntar, por escrito e sem fornecer qualquer elemento adicional, se confirmavam as palavras que haviam reproduzido no relatório – o que os mesmos, como seria de esperar, fizeram.

A Sporting CP SAD assinala que a presunção de veracidade de que goza o relatório do árbitro, constituindo uma inversão excepcional ao princípio da presunção de inocência, só se mostra admissível na medida em que se permita aos arguidos toda a latitude na demonstração de eventuais erros de apreciação vertidos nos relatórios, e na medida em que o Conselho de Disciplina não se demita do seu dever indeclinável de investigar os factos, procurar a verdade e avaliar a existência de fundamento para a aplicação de uma sanção disciplinar.

A rejeição de meios de prova obviamente pertinentes, úteis e indispensáveis à aclaração da verdade dos factos não serve o interesse da justiça disciplinar nem da verdade desportiva.

A Justiça desportiva tem obviamente de ser célere; mas tem de ser Justa, não se pode satisfazer com o papel de justiça formal.

É absolutamente incompreensível que, estando em causa palavras alegadamente proferidas e que, com toda a probabilidade, terão sido gravadas pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem, se rejeite e inviabilize a utilização desse meio de prova e a audição, com contraditório, dos autores do relatório. 

Conclui-se assim, e à semelhança de casos recentes, que este Conselho de Disciplina despreza a verdade dos factos, preferindo sancionar os agentes desportivos de forma cega e acrítica, demitindo-se das suas verdadeiras funções.

A Sporting CP SAD apoiará o treinador Rúben Amorim na impugnação judicial da sanção aplicada e mantida pelo Conselho de Disciplina”.

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