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Nacional
10/03/26 às 18:18

TAD mantém castigo a dirigente encarnado após incidente na Luz

Tribunal Arbitral do Desporto rejeitou o recurso apresentado por Mário Branco e confirmou a suspensão de 68 dias e a multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu negar provimento ao recurso apresentado por Mário Branco, diretor-geral do Benfica, mantendo assim a sanção aplicada anteriormente pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa estão 68 dias de suspensão e uma multa de 7.650 euros, castigo relacionado com incidentes ocorridos num jogo da I Liga.

A decisão prende-se com acontecimentos registados na 11.ª jornada do campeonato, num encontro disputado a 9 de Novembro de 2025, no Estádio da Luz, em Lisboa. Nesse jogo, Benfica e adversário empataram a duas bolas, num encontro que terminou envolto em polémica devido às críticas dirigidas à equipa de arbitragem.

De acordo com o relatório do árbitro Gustavo Correia, Mário Branco terá abordado o próprio juiz da partida e o videoárbitro João Bento no final do encontro, dirigindo-lhes várias ameaças. Essas declarações estiveram na base do processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Disciplina da FPF.

Dirigente admitiu expressões inadequadas

No recurso apresentado ao TAD, o dirigente encarnado reconheceu que as expressões utilizadas foram “incorrectas e inapropriadas”, admitindo que as palavras proferidas no calor do momento não foram adequadas. Ainda assim, defendeu que o castigo aplicado era excessivo.

Segundo a argumentação apresentada, Mário Branco considerou que a suspensão e a multa eram “manifestamente desproporcionais, injustas e irrazoáveis à luz do princípio da culpa”, defendendo que a sanção deveria ser reduzida.

O Tribunal Arbitral do Desporto não acolheu, porém, essa interpretação. Na decisão agora conhecida, o TAD concluiu que as sanções aplicadas se enquadram plenamente na moldura disciplinar prevista pelos regulamentos.

Sanção considerada próxima do mínimo

No acórdão, o tribunal sublinha que as penalizações impostas pelo Conselho de Disciplina se situam já numa faixa relativamente baixa dentro do enquadramento regulamentar.

Segundo o TAD, “analisadas as sanções disciplinares aplicadas e a respectiva moldura, as sanções aplicadas ficaram claramente mais perto do limite mínimo do que do limite máximo”.

O tribunal acrescenta ainda que o dirigente do Benfica já tinha beneficiado de uma atenuação na punição inicialmente prevista.

Essa redução correspondeu a um quarto da sanção, aplicada devido ao seu bom comportamento disciplinar anterior, circunstância que foi tida em conta durante o processo.

Custas elevadas para o processo

Com a rejeição do recurso, Mário Branco não só mantém a suspensão e a multa impostas, como terá ainda de suportar as custas do processo no Tribunal Arbitral do Desporto.

O valor dessas custas ascende a 30 mil euros, elevando de forma significativa o impacto financeiro do processo disciplinar.

A decisão do TAD encerra, assim, esta fase do processo e confirma integralmente o castigo aplicado ao dirigente encarnado na sequência do incidente ocorrido após o encontro da I Liga disputado na Luz.

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