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Nacional
19/11/25 às 16:03

Já é conhecida a sentença de prisão de Schjelderup após vídeo sexual

Andreas Schjelderup, jogador do Benfica, foi condenado esta quarta-feira a 14 dias de prisão com pena suspensa, após admitir em tribunal ter reencaminhado um vídeo classificado como categoria 2. O juiz destacou o arrependimento do atleta, que evitou assim pena efetiva.

Andreas Schjelderup enfrentou esta quarta-feira a justiça norueguesa, num julgamento muito acompanhado pela imprensa local e dinamarquesa. O extremo do Benfica acabou condenado a 14 dias de prisão com pena suspensa, decisão mais leve do que os 20 dias de prisão efetiva pedidos pelo Ministério Público.

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O juiz Mathias Eike justificou a opção, classificando a decisão como um aviso sério ao jogador: tratou-se de um “cartão amarelo”. O magistrado explicou que apenas a postura colaborante e o arrependimento do jogador evitaram uma pena mais pesada.

Foi tido em conta que se trata de um vídeo de categoria 2, que tem 27 segundos, que está dividido em partes e que não o procurou”, referiu o juiz.

Schjelderup ficará agora em liberdade condicional durante um ano e não terá de cumprir serviços comunitários.

Durante a audiência, o jogador assumiu integralmente os factos perante o tribunal. “Recebi-o via Snapchat e reenviei-o para um grupo com quatro amigos. Só vi os primeiros segundos, mas percebi que tinha conteúdo sexual e que envolvia dois jovens. Assim que o reenviei percebi rapidamente que era ilegal. Apaguei-o de imediato do grupo e também do meu telemóvel”, declarou.

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Questionado sobre se tinha noção da idade das pessoas que apareciam no vídeo, respondeu que não. O jogador contou ainda que ficou surpreendido ao ser contactado pelas autoridades: “Nunca tinha falado com a polícia sobre qualquer assunto antes”, afirmou.

À chegada e à saída do tribunal, Schjelderup manteve o silêncio, recusando prestar declarações aos vários jornalistas presentes. A sentença encerra, por agora, o caso judicial envolvendo o jogador, que regressará à atividade desportiva sob o peso de um ano de liberdade condicional e de uma advertência judicial clara.

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André Miguel Rodrigues