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Nacional
03/10/25 às 17:12

Adiar o clássico no Dragão? Eis o que diz o regulamento e a posição do Benfica

O surto viral que atinge o plantel e equipa técnica do Benfica tem condicionado a preparação para o clássico frente ao FC Porto.

O surto viral que atinge o plantel e equipa técnica do Benfica tem condicionado a preparação para o clássico frente ao FC Porto, agendado para domingo às 21h15 no Estádio do Dragão. 

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Apesar disso, o regulamento da I Liga só permite o adiamento do encontro em situações muito específicas, e os encarnados não ponderam recorrer a essa possibilidade.

De acordo com os regulamentos, um jogo pode ser adiado apenas se um clube não tiver 13 jogadores disponíveis, entre os quais pelo menos um guarda-redes. Nos casos de doenças contagiosas, como viroses, a incapacidade de jogar tem de ser atestada por um médico do Serviço Nacional de Saúde.

O regulamento define ainda que:

  • A DGS só intervém em casos de Covid-19.

  • O médico do clube pode atestar lesões ou doenças, mas precisa da confirmação de um médico do SNS.

  • A Liga Portugal pode confirmar indisponibilidades apenas por via de sanções disciplinares.

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A decisão final de adiamento cabe ao Presidente da Liga Portugal e a um Diretor Executivo. Em caso de reagendamento, o encontro deverá realizar-se entre 5 e 15 dias após a cessação da inaptidão do plantel, não podendo ultrapassar o fim de semana seguinte à última jornada da competição.

Apesar deste enquadramento, o Benfica, de acordo com informações recolhidas, não está a ponderar pedir o adiamento do jogo, mantendo o foco em recuperar os atletas a tempo da deslocação ao Dragão.

Eis o que diz o regulamento na íntegra:

"Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas: a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel; b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h; d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão", fica explícito no regulamento das competições da Liga, onde também se atesta quem tem competência para adiar o encontro é um médico:

"A decisão de adiamento é da competência do Presidente da Liga Portugal e de um Diretor Executivo. O jogo adiado ao abrigo do presente regime será reagendado para data a definir por acordo dos clubes nos dois dias úteis seguintes ao da data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º Em qualquer dos casos, o reagendamento do jogo: a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º; b) deve ser feito para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel; c) não pode ser feito para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal".

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