O polémico lance entre Matheus Reis e Andrea Belotti, ocorrido aos 90+5 minutos da final da Taça de Portugal, continua a dominar o debate público e mediático.
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A ação do jogador do Sporting, que pisou ostensivamente a cabeça do avançado do Benfica, pode não só resultar num castigo desportivo, como também ter consequências penais, conforme explicou o jurista Gonçalo Almeida ao jornal A BOLA.
Depois de já ter sido analisada a possibilidade de uma suspensão disciplinar entre 2 a 10 jogos — conforme o Regulamento Disciplinar da FPF, nomeadamente ao abrigo do artigo 139 (ofensa corporal grave) —, o tema ganha agora uma nova dimensão: o enquadramento criminal do gesto de Matheus Reis.
Do relvado ao tribunal?
“Do ponto de vista penal, existe também responsabilidade. Já houve casos semelhantes noutros países, e até em Portugal — como no caso do Canelas — em que os agressores foram condenados, inclusivamente a penas de prisão por violência sobre adversários”, explicou Gonçalo Almeida.
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Segundo o jurista, o caso pode configurar um crime de ofensa à integridade física, nos termos do Código Penal Português. A tipificação dependerá da avaliação do Ministério Público e da eventual apresentação de queixa por parte do jogador atingido: