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Nacional
19/01/25

João Diogo Manteigas aponta “incongruência” nos novos estatutos do Benfica

O Benfica publicou este sábado, no seu site oficial, a proposta final de alteração dos estatutos. Saiba mais.

O Benfica publicou este sábado, no seu site oficial, a proposta final de alteração dos estatutos, consolidada e disponível para consulta dos sócios durante os próximos 30 dias

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Após este período de análise, será marcada a data para a conclusão da Assembleia Geral, com votação final global por meio de voto físico.

Contudo, a proposta não está isenta de críticas. João Diogo Manteigas, advogado e assumido candidato às próximas eleições do clube, apontou uma “incongruência” no documento, referindo-se especificamente aos artigos 82.º e 83.º.

A “incongruência” identificada 🚨

Em comunicado, Manteigas destacou que:

A redação do artigo 83.° é notoriamente incongruente com a proposta de redação intencionada e aprovada pelos sócios para efeitos do artigo 82.°”.

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O problema, segundo o advogado, prende-se com o tratamento dado às Casas do Benfica e às filiais:
 • O artigo 82.º, na nova redação, anulou o direito de voto das Casas do Benfica, excluindo as filiais.
 • No entanto, o artigo 83.º, que não foi discutido no processo de revisão, mantém que as filiais têm direito a 20 votos nas assembleias gerais, criando uma aparente contradição.

Uma análise necessária 🔍

Manteigas reconheceu o esforço da Mesa da Assembleia Geral (MAG) para consolidar as propostas de alteração, mas sublinhou a importância do período de consulta:

É exatamente para efeito de análise desta e de outras eventuais incongruências que servirão os próximos 30 dias. Solicita-se a todos os sócios que, na medida da sua vontade e disponibilidade, analisem aquele que é, sem sombra de dúvida, o documento mais relevante do universo benfiquista”.

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Próximos passos 📅

Após o período de consulta pública, será agendada a votação final. Segundo o Benfica, a votação ocorrerá de forma presencial, com depósito de voto físico em urna, nos termos definidos pelos estatutos vigentes.

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André Miguel Rodrigues