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Diversos
08/07/26 às 11:48

Estado português condenado por multas ao FC Porto

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar 15.300 euros à SAD do FC Porto por violação da liberdade de expressão, decisão conhecida esta terça-feira. O TEDH deu razão a Portugal nos outros cinco processos de Pinto da Costa e Marques, por acusações de corrupção sem base factual.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), sediado em Estrasburgo, condenou esta terça-feira o Estado português a pagar 15.300 euros à SAD do FC Porto por violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o que protege a liberdade de expressão. A quantia soma-se a 6.465 euros de custas e despesas processuais.

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O processo teve origem em seis sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ao FC Porto, ao antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido, e ao ex-diretor de comunicação Francisco J. Marques, na sequência de críticas à arbitragem feitas em programas do Porto Canal e em artigos do Dragões Diário. Os recursos apresentados ao Tribunal Arbitral do Desporto, ao Tribunal Central Administrativo do Sul e ao Supremo Tribunal Administrativo não alteraram as decisões nacionais, o que levou o FC Porto a recorrer à instância europeia.

O TEDH deu razão ao clube apenas num dos seis processos: uma multa relativa a comentários publicados na edição de 8 de abril de 2019 do Dragões Diário, em que os juízes consideraram que as declarações "permaneceram dentro dos limites da crítica admissível" e que a sanção aplicada foi desproporcionada. Nos restantes cinco processos, o tribunal validou as decisões dos tribunais portugueses, entendendo que as afirmações de Pinto da Costa e Francisco J. Marques configuraram acusações de corrupção, manipulação de resultados e favorecimento de um clube rival, entre eles o Benfica, sem sustentação factual: "a linguagem utilizada era hiperbólica, especulativa e não sustentava as acusações formuladas."

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O acórdão sublinha ainda que os árbitros, "devido ao papel central que desempenham", devem "tolerar um nível mais elevado de crítica do que um cidadão comum, incluindo críticas duras ou hostis", desde que essas críticas incidam sobre o desempenho profissional e não sobre a vida privada dos visados. Foi essa distinção, entre juízo de valor sobre arbitragem e acusação infundada de corrupção, que separou o único processo vencido pelo FC Porto dos cinco que o tribunal considerou corretamente sancionados pelas instâncias portuguesas.