O TEDH deu razão ao clube apenas num dos seis processos: uma multa relativa a comentários publicados na edição de 8 de abril de 2019 do Dragões Diário, em que os juízes consideraram que as declarações "permaneceram dentro dos limites da crítica admissível" e que a sanção aplicada foi desproporcionada. Nos restantes cinco processos, o tribunal validou as decisões dos tribunais portugueses, entendendo que as afirmações de Pinto da Costa e Francisco J. Marques configuraram acusações de corrupção, manipulação de resultados e favorecimento de um clube rival, entre eles o Benfica, sem sustentação factual: "a linguagem utilizada era hiperbólica, especulativa e não sustentava as acusações formuladas."