O lance mais polémico da final da Taça de Portugal, entre Sporting e Benfica, continua a dar que falar — e pode ter consequências disciplinares graves para Matheus Reis.
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O defesa leonino protagonizou um momento controverso já nos descontos, aos 90+5 minutos, quando pisou a cabeça de Andrea Belotti, num lance disputado junto à linha de fundo.
O árbitro Luís Godinho não assinalou falta, optando por pontapé de baliza. No entanto, o caso poderá ser agora analisado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), independentemente da decisão tomada em campo.
A A BOLA, o jurista João Caiado Guerreiro explicou o enquadramento legal do incidente e apontou diretamente para o Artigo 139 do Regulamento Disciplinar da FPF, que trata de ofensas corporais graves.
“Estamos a falar de uma ofensa corporal grave, em que, provavelmente, será aplicado o artigo 139. O jogador incorre numa suspensão entre dois a dez jogos, mais uma multa entre cinco a vinte unidades de conta. A cabeça é uma zona com proteção especial no desporto.”
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Processo pode avançar, mesmo sem menção no relatório do árbitro
O advogado lembrou ainda que o modelo disciplinar do futebol português permite que o caso seja investigado mesmo que o árbitro não tenha incluído o lance no seu relatório:
“O relator do Conselho de Disciplina tem hoje um papel muito próximo do Ministério Público: pode investigar, recolher provas, ouvir testemunhas, ver imagens. Não está limitado ao relatório do árbitro ou da polícia.”
Apesar de Matheus Reis não ter sido expulso na altura, o processo disciplinar pode avançar com base em imagens e outros elementos probatórios, se o relator considerar que houve comportamento violento e grave.
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Caso a sanção se confirme, Matheus Reis poderá iniciar a próxima época suspenso, afetando a sua disponibilidade nas primeiras jornadas da Liga Portugal 2024/25 — e deixando também o Sporting de olhos postos na decisão disciplinar.