O Estádio da Luz vai mesmo poder abrir portas na primeira jornada da nova época. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada pelo Benfica, suspendendo temporariamente a interdição imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
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O castigo — que implicava um jogo à porta fechada — tinha sido anunciado no passado dia 4 de julho, como sanção pelos incidentes ocorridos no clássico contra o FC Porto, realizado a 6 de abril no Estádio do Dragão. Segundo o relatório, adeptos encarnados deflagraram 34 tochas e quatro flashlights, chegando a atirar alguns artefactos pirotécnicos para a bancada inferior, onde estavam adeptos portistas. A acusação apontava uma situação de “evidente perigo” e violação dos princípios de fair play.
Mas o Benfica não cruzou os braços. Alegando “prejuízos irreversíveis” — desde perdas nas receitas de bilhética e publicidade até ao impedimento de jogar em casa na ronda inaugural da Liga (agendada agora para setembro) — o clube da Luz avançou com recurso para o TAD. E ganhou a primeira batalha.
De acordo com o acórdão do Tribunal, a suspensão não traz prejuízo relevante para a FPF, limitando-se a adiar a eventual execução da sanção. Já os encarnados apresentaram argumentos e documentação que, segundo o TAD, podem colocar em causa a validade da decisão disciplinar, pelo que a providência cautelar foi aceite.
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No recurso, o Benfica questionou a legalidade da prova usada, a falta de clareza na acusação e até a ausência de identificação concreta dos deveres supostamente violados. Lembrou ainda que, naquele jogo, os dragões foram os promotores do espetáculo, cabendo-lhes, em teoria, a responsabilidade organizativa.
Para já, a decisão significa que o Benfica poderá jogar na Luz na 1.ª jornada da Liga 2024/25, sem restrições. A discussão do processo principal continua, mas os adeptos podem respirar de alívio — pelo menos por agora.
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